Prof. Francisco José Montório Sobral
Reitor pro tempore
Portaria nº 16 de 9 de janeiro de 2012
O Reitor é a autoridade superior do Instituto Federal e seu representante legal em todos os atos e efeitos judiciais ou extrajudiciais.
Reitor - Competências e Atribuições:
I. Planejar, administrar e representar o Instituto Federal;
II. Superintender todos os serviços da Reitoria;
III. Convocar e presidir o Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes;
IV. Propor o orçamento do Instituto Federal, bem como realizar as transposições orçamentárias;
V. Prover os cargos de direção e funções do pessoal do Instituto Federal;
VI. Exercer o poder disciplinar;
VII. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Superior;
VIII. Exercer as atribuições que emanam da lei, do Estatuto e do Regimento Geral;
IX. Submeter ao Conselho Superior o Projeto Político-Pedagógico Institucional e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
X. Presidir aos atos de colação de grau em todos os cursos e à entrega de diplomas; títulos honoríficos e prêmios conferidos pelo Conselho Superior, podendo delegar tais atribuições ao Diretor-Geral de Campus ou Pró-Reitores relacionados aos correspondentes níveis de ensino;
XI. Empossar os Diretores-Gerais dos Campi em sessão pública;
XII. Encaminhar o Relatório de Gestão e Prestação de Contas do Instituto Federal, para exame, ao Conselho Superior, nos prazos definidos pelos órgãos de controle; e
XIII. Exercer as demais atribuições inerentes à função executiva de Reitor.


